Decreto nº 14900 DE 24/07/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 jul 2012

Define os parâmetros de priorização para seleção da demanda beneficiários das unidades habitacionais a serem edificadas nos termos da legialação de regência do Programa Minha Casa Minha Vida do Ministério das Cidades.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso l, do art. 102 da Constituição Estadual e,

 

Considerando os termos da Portaria nº 610, de 27 de dezembro de 2011, do Ministro de Estado das Cidades, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, na forma disposta na Lei 11.977, de 7 de,julho de 2009,

 

Decreta;

 

Art. 1º. Encontram-se abertas as inscrições e o cadastramento de candidatos para seleção de beneficiários com renda familiar bruta de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a serem contemplados com unidade habitacional edificada em consonância com as normas estampadas na legislação de regência do Programa Minha Casa Minha Vida do Ministério das Cidades, municípios com população limitada a 50,000 habitantes.

 

§ 1º Os municípios já cadastrados deverão comparecer à sede da Prefeitura Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de publicação deste decreto, para providências de atualização das informações, junto ás Secretarias Municipais de Assistência Social ou Secretarias Municipais de Habitação ou equivalentes conforme a realidade do município.

 

§ 2º O não comparecimento dos cadastrados no prazo estabelecido no § 1º acarretará o cancelamento definitivo de sua inscrição, ficando vedada sua participação do processo seletivo.

 

Art. 2º. Para inscrição e cadastramento, o candidato deverá apresentar original dos documentos relacionados no anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º. Uma vez inscritos e cadastrados na forma estabelecida nos artigos 1.º e 2º, os candidatos serão selecionados, com base no seu enquadramento no maior número de requisitos nacionais (3), estabelecidos no item, 4.1. do Anexo 1 da Portaria nº 610 e locais (3), a seguir descritos:

 

3,1. Critérios Nacionais

 

3.1.a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

 

3.1.b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

 

3.1.c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

 

3.2. Critérios Locais

 

3.2.a) famílias que habitam ou trabalham próximos à região do empreendimento;

 

3.2.b) famílias que se encontrem em situação de rua e recebam acompanhamento sócio assistencial;

 

3.2.c) família com maior número de dependentes e menor renda.

 

Art. 4º. Descontadas as unidades destinadas aos candidatos enquadrados no § 3º, a seleção dos demais candidatos deverá ser ordenada de acordo com seu enquadramento na maior quantidade de critérios nacionais (em primeiro lugar) e locais adicionais.

 

§ 1º Havendo empate entre os candidatos, o desempate será resolvido por meio de sorteio realizado entre os que se encontrem nessas condições.

 

§ 2º O número de candidatos selecionados deverá corresponder à quantidade das unidades habitacionais a serem oferecidas, acrescido de 30% (trinta por cento).

 

§ 3º Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 6.017, de 9 de julho de 2010, do total das unidades habitacionais deverá ser descontada a reserva de 10% (dez por cento), para atendimento aos idosos e a pessoa com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência, que figurará no cadastro especifico, além do cadastro de todos os candidatos.

 

§ 4º Não havendo, entre os inscritos, pessoas nas condições mencionadas no § 3º deste artigo, as unidades habitacionais a elas reservadas, serão adicionadas às demais e destinadas aos demais candidatos.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de julho de 2012.

 

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

 

ANEXO ÚNICO

 

DOCUMENTOS DO BENEFICIÁRIO PARA CADASTRO E SELEÇÃO

 

 

1

DOCUMENTOS BENEFICIÁRIO

1.1

Cópia legível RG - CTPS - CNH

1.2

Cópia legível CPF

1.3

Cópia legível de Documento que comprove o nº do NIS

2

DOCUMENTOS CÔNJUGE/COMPANHEIRO

2.1

Cópia legível RG-CTPS-CNH

2.2

Cópia legível CPF

2.3

Cópia legível de Documento que comprove o nº do NIS

3

DOCUMENTOS ESTADO CIVIL - CÓPIAS LEGÍVEIS

3.1

Certidão Casamento

3.2

Certidão Nascimento

3.3

Atestado de Óbito

3.4

Certidão de Casamento com Averbação Divórcio/Separação

4

DECLARAÇÕES

4.1

Declaração de União Estável

4.2

Declaração de Analfabeto com Digital do Beneficiário e assinatura do Rogante

4.3

Declaração de Desaparecimento do Cônjuge

5

CONTRATO INDIVIDUAL DO BENEFICIÁRIO - CIB

5.1

Assinatura Beneficiário

5.2

Assinatura Poder Público Município

5.3

Assinatura Poder Público Estado

5.4

Assinatura da Construtura

5.5

Assinatura do Rogante e Digital do Beneficiário, no caso de Beneficiário Analfabeto