Decreto nº 14835 DE 23/05/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 mai 2012

Dispõe sobre a programação de prazos de regimes Especiais.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

 

Considerando a paralisação parcial dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda, em razão da interdição do prédio sede, decorrente de incêndio ocorrido no Centro Administrativo Estadual;

 

Considerando a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual de modo a permitir aos contribuintes do ICMS o cumprimento de suas obrigações tributárias,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de tributação concedidos na forma dos arts. 805 a 813 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com vencimento até 31 de outubro de 2011.

 

Parágrafo único. A partir de 30 de novembro de 2011, os Regimes Especiais de tributação de que tratam o caput poderão ser prorrogados por ato do Secretário da Fazenda, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 805 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 2011.

 

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de maio de 2012.

 

GOVERNDOR DO ESTADO

 

SECRETÁRIO DE GOVERNO

 

SECRETÁRIO DA FAZENDA