Decreto nº 14810 DE 27/04/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 abr 2012
Faculta o ponto na data que menciona.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102 da Constituição Estadual, e
Considerando o feriado no dia 1º de maio referente ao Dia do Trabalhador,
Decreta:
Art. 1º. É declarado ponto facultativo no dia 30 de abril de 2012, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de abril de 2012.
GOVERNADOR DO ESTADO