Decreto nº 14.749 de 02/02/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 fev 2012

Faculta o ponto nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2012, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, V e XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e

Considerando a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados,

Decreta:

Art. 1º É declarado ponto facultativo nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2012, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de fevereiro de 2012.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO