Decreto nº 14671-E DE 31/10/2012

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 out 2012

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Convênios e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

 

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

 

I - Convênios ICMS nºs 80/2012 e 81/2012, celebrados na 179ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 30 de julho de 2012;

 

II - Convênios ICMS nºs 82/2012 a 86/2012, celebrados na 180ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 31 de agosto de 2012;

 

III - Convênios ICMS n ºs 87/2012 a 115/2012, celebrados na 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande - MS, no dia 28 de setembro de 2012;

 

IV - Convênios ICMS nºs 116/2012 a 121/2012, celebrado na 181ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 4 de outubro de 2012;

 

V - Convênio ECF nº 04/2012, celebrado na 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande - MS, no dia 28 de setembro de 2012;

 

VI - Ajustes SINIEF nºs 10/2012 a 18/2012, celebrados na 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande - MS, no dia 28 de setembro de 2012;

 

Art. 2º. Ficam incorporados à legislação tributária estadual:

 

I - Convênios ICMS nºs 87/2012; 89/2012; 95/2012; 96/2012; 97/2012; 98/2012; 101/2012; 102/2012; 107/2012 e 121/2012;

 

II - Convênio ECF nº 04/2012;

 

III - Ajustes SINIEF nºs 10/2012 a 18/2012.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.

 

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de outubro de 2012.

 

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

 

Governador do Estado de Roraima