Decreto nº 1.467 de 31/03/1989

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 abr 1989

Ratifica Convênios celebrados nos termos da lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 42, item III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01/89, 02/89, 03/89, 04/89, 05/89, 06/89, 07/89, 08/89, 09/89, 10/89, 11/89, 12/89, 13/89, 14/89, 15/89, 16/89, 17/89, 18/89, 19/89, 20/89, 21/89, 22/89, 23/89, 24/89 e 25/89, celebrados na 54ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília-DF, no dia 28 de março de 1989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 30.03.89, são republicados em anexo a este decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de março de 1989, 167º da Independência e 100º da República.

CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

FAUSTO SOUZA FARIA

Secretário da Fazenda