Decreto nº 14657 DE 12/01/2015

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 16 jan 2015

Dá nova redação ao art. 2º, do Decreto nº 14.493, de 29 de outubro de 2014, que regulamenta a implantação do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, no Município de Teresina, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, bem como o art. 105, I, "a", todos da Lei Orgânica do Município; e, ainda, com base, em especial, no art. 21, incisos I e II, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), na Lei Municipal nº 3.887, de 8 de julho de 2009, e em atenção ao Ofício nº 676/2014 - GAB-STRANS,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 14.493/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam proibidos de transitar na ZRC-01, das segundas às sextas-feiras, no horário compreendido entre 7h (sete horas) e 19h (dezenove horas) e, aos sábados, das 6h (seis horas) às 14h (quatorze horas), os veículos que apresentarem, isoladamente, quaisquer das seguintes condições:

a) Peso Bruto Total (PBT) acima de cinco toneladas;

b) Comprimento total acima de 7,00 metros e tara acima de duas toneladas.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de janeiro de 2015.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo