Decreto nº 14.621 de 28/06/1995

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 jul 1995

Altera dispositivo do Decreto nº 14.383, de 29 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas, das mercadorias que compõem a cesta básica maranhense.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 128/94, celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Decreto nº 14.383, de 29 de dezembro de 1994:

"Art. 1º Fica reduzida, até 31 de dezembro de 1.995, a base de cálculo do ICMS, nas operações internas, com as mercadorias que compõem a cesta básica maranhense, a seguir indicadas, de forma que a carga tributária seja de 12% (doze por cento):

I - açúcar e arroz;

II - biscoito e café;

III - feijão, farinhas de mandioca, milho e trigo;

IV - macarrão e margarina;

V - óleo comestível e sal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1995.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 28 DE JUNHO DE 1995, 174º DA INDEPENDÊNCIA E 107º DA REPÚBLICA.