Decreto nº 14599 DE 31/10/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 nov 2016

Altera a redação do § 4º do art. 169-A do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de incorporar à legislação estadual as regras do Ajuste SINIEF 15/2016 , de 23 de setembro de 2016, celebrado na 162ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O § 4º do art. 169-A do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 169-A. .....

.....

§ 4º O arquivo digital da DeSTDA deve ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2016.

Campo Grande, 31 de outubro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda