Decreto nº 1455 DE 18/06/2013

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 24 jun 2013

Altera o Decreto Municipal nº 3.556, de 15 de maio de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rio Branco.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Os artigos 43 e 44, do Decreto Municipal nº 3.556, de 15 de maio de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 43. O Conselho Municipal de Transparência e Controle Social será composto pelo Secretário Municipal da Casa Civil, Auditor-Chefe da Controladoria-Geral do Município, Procurador-Geral do Município, Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e Secretário Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas."

“Art. 44. O Conselho Municipal de Transparência e Controle Social decidirá, no âmbito da administração pública municipal, sobre os recursos de que trata o art. 36, § 1º deste Decreto e o tratamento e a classificação de informações sigilosas competindo-lhe:"

.....

Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do artigo 43 e o artigo 45, do Decreto Municipal nº 3.556 de 15 de maio de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 18 de junho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco