Decreto nº 14549 DE 30/08/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 ago 2016

Acrescenta o § 4º ao art. 4º do Decreto nº 12.896 , de 21 de dezembro de 2009, e acrescenta o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 13.071 , de 24 de novembro de 2010

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta-se o § 4º ao art. 4º do Decreto nº 12.896 , de 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

§ 4º Nos casos em que não houver disponibilização comprovada, no último ano, de disciplinas avulsas, suficientes para alcançar o mínimo exigido no caput deste artigo, a Superintendência de Projetos Especiais (SUPROES) poderá autorizar a permanência do acadêmico no Programa." (NR)

Art. 2º Acrescenta-se o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 13.071 , de 24 de novembro de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 3º Nos casos em que não houver disponibilização comprovada, no último ano, de disciplinas avulsas, suficientes para alcançar o mínimo exigido no § 2º deste artigo, a Superintendência de Projetos Especiais (SUPROES) poderá autorizar a permanência do acadêmico no Programa." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de agosto de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho