Decreto nº 14516 DE 20/07/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jul 2016

Prorroga, por um ano, o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei nº 4.697, de 20 de julho de 2015.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.697, de 20 de julho de 2015,

Decreta:

Art. 1º Prorroga-se, por um ano, o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei nº 4.697, de 20 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2016.

Campo Grande, 20 de julho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado