Decreto nº 14.508 de 26/07/2011

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 27 jul 2011

Altera o Decreto nº 13.842/2010, que "Regulamenta o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte".

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 55 do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55. Configuram-se modificação de projeto as seguintes alterações:

I - alteração dos níveis de implantação da edificação;

II - alteração das áreas destinadas ao estacionamento de veículos;

III - alteração da área permeável que compõe a Taxa de Permeabilidade mínima;

IV - acréscimo ou decréscimo de área construída;

V - alteração das áreas enquadradas nos incisos IV ao XIII do art. 46 da Lei nº 7.166/1996;

VI - alteração da locação de qualquer bloco integrante do projeto;

VII - alteração do uso da edificação.

§ 1º A modificação de projeto não implica o cancelamento do Alvará de Construção e não requer abertura de novo processo.

§ 2º A modificação de projeto somente será aprovada nos casos em que o Alvará de Construção esteja em vigor ou houver Baixa de Construção da Edificação.

§ 3º Havendo solicitação de modificação de projeto com alteração de parâmetro urbanístico, cada parâmetro deverá ser aprovado nos termos da legislação vigente.

§ 4º Em caso de solicitação de modificação de projeto concomitante com a renovação de alvará prevista no inciso II do § 2º do art. 19 da Lei nº 9.725/2009, serão observados os parâmetros urbanísticos constantes da legislação em vigor para aprovação da parte referente à construção de área sem estrutura concluída."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de julho de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte