Decreto nº 14.506 de 21/06/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 jun 2011

Faculta o ponto na data que menciona.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e

Considerando o feriado do dia 23 de junho de 2011 data que se comemora Corpus Christ e que tem como objetivo celebrar solenemente o mistério da eucaristia - o sacramento do corpo e do sangue de Jesus Cristo;

Considerando a conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de dar cumprimento as suas obrigações religiosas, como é costume neste Estado;

Considerando, também, que o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,

Decreta:

Art. 1º É declarado ponto facultativo no dia 24 de junho de 2011, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 21 de junho de 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO