Decreto nº 14.506 de 21/06/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 jun 2011
Faculta o ponto na data que menciona.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e
Considerando o feriado do dia 23 de junho de 2011 data que se comemora Corpus Christ e que tem como objetivo celebrar solenemente o mistério da eucaristia - o sacramento do corpo e do sangue de Jesus Cristo;
Considerando a conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de dar cumprimento as suas obrigações religiosas, como é costume neste Estado;
Considerando, também, que o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,
Decreta:
Art. 1º É declarado ponto facultativo no dia 24 de junho de 2011, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 21 de junho de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO