Decreto nº 1.447-E de 30/12/1996

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 dez 1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 62, III e 63, I, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 83 a 118, aprovados na 84ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém- PA, no dia 13 de dezembro de 1996.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária os Convênios nº s 83/96, 84/96, 87/96, 88/96, 92/96, 94/96 ao 103/96, 106/96, 108/96 ao 111/96, 113/96 ao 115/96, 117/96, 118/96, bem como os Ajustes SINIEF nº s 05/96, 06/96 e 07/96, publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 1996, celebrados entre o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda Finanças ou Tributação dos Estados e o Distrito Federal.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 30 de dezembro de 1996.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima