Decreto nº 14.424 de 24/02/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 fev 2011

Faculta o ponto nos dias 07 e 09 de março de 2011, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, V e XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e

Considerando a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados,

Decreta:

Art. 1º É declarado ponto facultativo nos dias 07 e 09 de março de 2011, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 24 de fevereiro de 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO