Decreto nº 1.441 de 17/02/1993

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 fev 1994

Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º, do Decreto nº 320, de 24 de setembro de 1991.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º O prazo de vigência estabelecido no art. 5º do Decreto nº 320, de 24 de setembro de 1991, fica prorrogado para 31 de agosto de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1993.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 17 de fevereiro de 1993.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado do Pará

ROBERTO DA COSTA FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda