Decreto nº 14.408 de 09/05/2011

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 mai 2011

Altera o Decreto nº 13.842/2010, que "Regulamenta a Lei nº 9.725/2009, que contém o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte".

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010 o respectivo § 4º, nos seguintes termos:

"Art. 2º (...)

§ 4º O responsável técnico pelo projeto arquitetônico e o responsável técnico pela obra, cuja estrutura seja constituída por madeira e/ou materiais não convencionais, responsabilizam-se pelo uso do material, sua segurança estrutural, sua capacidade de isolamento térmico e acústico, respondendo técnica e civilmente pela edificação, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.725, de 15 de julho de 2009." (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos ao art. 124 do Decreto nº 13.842/2010 os seguintes incisos X e XI:

"Art. 124. (...)

X - o Decreto nº 3.623, de 19 de novembro de 1979;

XI - o Decreto nº 8.863, de 08 de agosto de 1996." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de maio de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte