Decreto nº 1.440 de 17/02/1993

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 fev 1993

Cria na Delegacia Regional da Fazenda Estadual - 4ª Região Fiscal - a Agência de Novo Progresso.

O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Agência da Fazenda no Município de Novo Progresso, subordinada à Delegacia Regional da 4ª Região Fiscal, com sede em Santarém.

Art. 2º A Agência da Fazenda de Novo Progresso atenderá as áreas de Moraes Almeida, Crepori e Castelo dos Sonhos, ao longo da Rodovia Cuiabá-Santarém.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 17 de fevereiro de 1993.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado

ROBERTO DA COSTA FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda