Decreto nº 14385-E DE 26/07/2012

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 jul 2012

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Protocolos e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º. Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

I - Convênio ICMS nº 53/2012, celebrado na 175ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 15 de maio de 2012;

II - Convênio ICMS nº 54/2012, celebrado na 176ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 25 de maio de 2012;

III - Convênio ICMS nº 55/2012, celebrado na 177ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 13 de junho de 2012;

IV - Convênios ICMS nºs 56/2012 a 79/2012, celebrados na 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió - AL, no dia 22 de junho de 2012;

V - Ajustes SINIEF nºs 06/2012 a 09/2012, celebrados na 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió - AL, no dia 22 de junho de 2012;

Art. 2º. Ficam incorporados à legislação tributária estadual:

I - Convênios ICMS nºs 56/2012, 59/2012, 66/2012, 68/2012 e 78/2012;

II - Ajustes SINIEF nº 07/12 e 08/12; (Redação dada pelo Decreto Nº 14437-E DE 14/08/2012).

Nota: Redação Anterior:

II - Ajustes SINIEF nºs 07/2012 a 09/2012;

III - Protocolos ICMS nºs 51/2012,52/2012, 53/2012, 62/2012, 80/2012, 82/2012 e 84/2012.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de julho de 2012.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima