Decreto nº 14.364 de 30/12/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 dez 2010

Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual;

Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º O § 8º do art. 807 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 807. .....

§ 8º Nas saídas internas de que trata o § 4º, a partir de 1º de janeiro de 2011 a base de cálculo será reduzida a:

I - 70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), nas operações tributadas pela alíquota de 17% (dezessete por cento);

II - 48,00% (quarenta e oito por cento), nas operações tributadas pela alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 30 de dezembro de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Em Exercício