Decreto nº 14350 DE 15/01/2019

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 15 jan 2019

Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Público Coletivo Regular e Complementar de Passageiros no Município de Fortaleza, na forma indica.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e

Considerando os estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, no tocante à elevação dos insumos que repercutem no cálculo tarifário.

Considerando o que determina art. 221 da Lei Orgânica do Município onde estabelece que compete ao Chefe do Poder Executivo fixar o valor das tarifas de serviço de transporte público urbano no âmbito do Município de Fortaleza e por tratar-se de matéria de relevante interesse público, envolvendo tema de prestação de serviço essencial.

Decreta:

Art. 1º As tarifas para os veículos que operam nos serviços de transporte público coletivo regular e complementar de passageiros do Município de Fortaleza passarão a ser as seguintes:

I - R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) para a passagem inteira nos dias comuns;

II - R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) para a tarifa estudantil nos dias comuns.

Parágrafo único. - Aplica-se o valor da tarifa estudantil conforme permissivo legal contido no art. 234 da Lei Orgânica do Município que garante um desconto de 50% (cinquenta por cento) na tarifa para os estudantes de Fortaleza que possuem a Cédula de Identidade Estudantil.

Art. 2º As tarifas sociais instituídas pelo Decreto nº 12.107, de 19 de outubro de 2006, passarão a ser as seguintes: R$ 3,00 (três reais) para a passagem inteira e R$ 1,30 (um real e trinta centavos) a passagem estudantil para todos os domingos, bem como nos dias 13 de abril (aniversário do Município de Fortaleza), 31 de dezembro e 1º de janeiro.

Parágrafo único. Além das tarifas referenciadas neste artigo, ficam estabelecidos os seguintes valores:

I - para a tarifa da hora social, os valores passam a ser R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) para a passagem inteira e R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para a passagem estudantil;

II - para a Linha Central o valor permanecerá em R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) para a passagem inteira e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) para a passagem estudantil.

Art. 3º Fica o órgão gestor de transporte no município (ETUFOR) autorizado a implantar linhas intrabairro ou interbairros com tarifas diferenciadas, desde que nunca ultrapassem os valores discriminados no art. 1º deste decreto e, no caso de valores inferiores, permitam a integração com complementação tarifária com as demais linhas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 26 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 15 de janeiro de 2019.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DE FORTALEZA.