Decreto nº 1433 DE 21/12/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Ratifica o Convênio ICMS nº 190, aprovado na 167ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional da Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 15 de dezembro de 2017, em Vitória/ES.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 21851/2017,

Decreta:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 190/2017 , celebrado na 167ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Vitória/ES, no dia 15 de dezembro de 2017, e publicado na Seção 1, páginas 34-35-80, do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Renato Dias Marques de Lacerda