Decreto nº 1.427 de 14/04/1992

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 14 abr 1992

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios ICMS nºs 01 a 37/92.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, 63ª Reunião Ordinária realizada em Brasília - DF, em 25 de março de 1992;

CONSIDERANDO finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 06 de janeiro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS nºs 01 a 37/92, celebrados na 66ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF no dia 25 de março de 1992.

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - AC, 14 de abril de 1992, 104ª da República, 90ª do Tratado de Petrópolis e 31ª do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

ARMANDO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda