Decreto nº 14250 DE 27/08/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 ago 2015

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 30 do Decreto n° 11.261, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O art. 30 do Decreto n° 11.261, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos, abaixo indicados:

“Art. 30. ...

...

III - a execução descentralizada de programas, projetos ou atividades nas áreas de assistência social, médica, educacional, recreativa ou de segurança pública, desde que não haja a previsão de transferência de recursos financeiros pelo Estado;

...

§ 1° Quando se tratar da ressalva prevista no inciso III do caput deste artigo, o proponente não se obriga ao cadastramento e ao registro no respectivo Sistema SIAFEM/COVEN, conforme dispõe o art. 5° deste Decreto, devendo este, no entanto, comprovar a sua existência jurídica, mediante a apresentação das seguintes cópias:

I - do ato de sua criação ou de seu estatuto;

II - do documento de identidade de seus gestores e de seu representante legal;

III - da sua inscrição regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

IV - do documento ou do ato, quando for o caso, que comprove a sua condição de entidade filantrópica e ou de utilidade pública.

§ 2° As ressalvas aplicáveis aos termos elencados neste artigo e em outras situações similares serão estabelecidas, mediante ato do titular da Secretaria de Estado de Fazenda.” (NR)

Art. 2° O parágrafo único do art. 30 do Decreto n° 11.261, de 16 de junho de 2003, fica renumerado para § 2°.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de agosto de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado