Decreto nº 14.243 de 26/03/2009

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 31 mar 2009

Regulamenta a elaboração, as formas de apresentação, a tramitação e os prazos de validade do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, estabelecido na Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e de conformidade com o art. 144 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O empreendedor interessado na implantação de Empreendimentos de Impacto Urbano, em conformidade com o estabelecido no art. 144 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, deverá solicitar à Comissão Técnica de Análise de Impacto Urbano - CTA, a emissão de um Termo de Referência para a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV.

§ 1º A solicitação a que se refere o caput deste artigo, deverá ser instruída, no mínimo, com as seguintes informações:

a) identificação do empreendedor;

b) planta de localização do imóvel na escala 1/5.000, com sistema viário, nome das ruas e divisão em lotes;

c) planta de situação do imóvel com dimensões e área do terreno, na escala 1/500, com endereço e número de inscrição imobiliária;

d) caso o empreendedor não seja o proprietário do terreno, deverá ser apresentada declaração deste último, com endereço e telefone para contato, informando que está ciente e de acordo com a implantação do empreendimento;

e) caracterização do empreendimento contendo sua descrição e natureza, incluindo, no mínimo, o uso a que será destinado, a área prevista de construção, o número de unidades e o número de pavimentos;

f) outras informações necessárias à plena compreensão do empreendimento.

§ 2º As solicitações de Termo de Referência para a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, deverão estar devidamente assinadas pelo empreendedor e conter todas as informações indicadas no § 1º deste artigo, sob pena de arquivamento do processo.

§ 3º Em função das características do empreendimento, a Comissão de Avaliação de Impacto Urbano poderá solicitar informações adicionais além daquelas constantes do parágrafo anterior.

Art. 2º Com base nas informações obtidas, a Comissão Técnica de Análise de Impacto Urbano, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, emitirá o Termo de Referência para elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança pelo interessado.

Art. 3º O Termo de Referência, emitido pelo Município, deverá indicar uma área de influência direta do empreendimento, contendo as informações básicas que a CTA julgue relevante para a elaboração do EIV.

Art. 4º No Termo de Referência deverão ser exigidas, em função de cada tipo de empreendimento, as seguintes informações, além de outras que forem necessárias, de acordo com as avaliações da CTA:

I - Identificação do empreendimento:

a) Informações gerais sobre o empreendimento:

1. nome do empreendimento;

2. endereço do empreendimento;

3. área e dimensões do terreno utilizado;

4. objetivo do empreendimento;

5. planta de localização do imóvel na escala 1/5.000, com sistema viário, nome das ruas e divisão em lotes;

6. planta de situação do imóvel com dimensões e área do terreno, na escala 1/500, com endereço e número de inscrição imobiliária;

7. alvará de alinhamento e nivelamento do lote fornecido pelo órgão competente do município.

b) Caracterização do empreendimento:

1. área prevista de construção;

2. tipos de atividades a serem desenvolvidas (principais e secundárias);

3. número de unidades previstas, caracterizando seu uso;

4. número de vagas de estacionamento previstas;

5. número de pavimentos e volumetria;

6. previsão de dias e horários de funcionamento, quando não residencial;

7. estimativa da população, fixa e flutuante que irá utilizar o empreendimento;

8. dimensionamento e localização de áreas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias e valores, embarque e desembarque, indicações de locais para acesso de veículos de emergência, acesso de veículos e pedestres, etc, no empreendimento;

9. demanda de esgotamento sanitário;

10. demanda de drenagem.

c) Identificação do Responsável Técnico pelo Estudo de Impacto de Vizinhança:

1. identificação dos integrantes da equipe, com a indicação do responsável pelo Estudo;

2. endereço, telefone, fax e endereço eletrônico;

3. anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pelo Estudo;

4. registro no respectivo Conselho de Classe para os demais membros da equipe.

II - Estudos e pesquisas de campo - O planejamento de todos os estudos e pesquisas de campo necessários à elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV deverá ser previamente analisada e aprovada pela CTA e apresentar, entre outros itens, a metodologia utilizada, os pontos ou empreendimentos a serem pesquisados, os questionários e formulários a serem aplicados, bem como o calendário de execução das pesquisas.

III - Área de influência direta do empreendimento:

a) Sistema viário e de transporte na Área de Influência Direta do empreendimento:

1. caracterização física e operacional das vias de acesso à região e ao terreno, compreendendo a marcação dos pontos de parada de transporte coletivo e ponto de táxi, localização da área estacionamento, marcação dos acessos de veículos, localização das áreas de carga e descarga de mercadorias e valores, marcação da localização dos telefones públicos, hidrantes, bancas de revistas, sentido de tráfego, sinalização e outros;

2. realização de contagem volumétrica direcional e seletiva de tráfego nos pontos indicados;

3. análise da capacidade viária e determinação do nível de serviço atual, indicando a metodologia e parâmetros utilizados;

4. determinação do tráfego gerado segundo a distribuição modal, obtida através de realização de pesquisas em empreendimentos semelhantes;

5. definição do nível de serviço futuro, considerando a alocação de tráfego gerado pelos empreendimentos indicados, bem como as intervenções físicas e operacionais previstas para a AID;

6. levantamento das linhas do sistema de transporte municipal e intermunicipal que atendem a AID.

IV - Dimensionamento das áreas internas do empreendimento:

a) área de acumulação de veículos;

b) área de aceleração e desaceleração;

c) área para embarque e desembarque de passageiros;

d) vagas para carga e descarga de mercadorias;

e) vagas para estacionamento da população fixa e flutuante do empreendimento.

V - Diagnóstico do ambiente urbano:

a) levantamento e caracterização do uso e ocupação do solo da área de influência indicada;

b) caracterização social, econômica e cultural da vizinhança afetada;

c) fatores sociais, econômicos, ambientais e paisagísticos e suas interações, indicando as variáveis que podem sofrer efeitos significativos relacionados ao empreendimento em todas as suas fases;

d) diagnóstico da situação atual da circulação de pedestres;

e) levantamento e caracterização das redes de infraestrutura de drenagem e esgotamento sanitário.

VI - Diagnóstico ambiental:

a) diagnóstico ambiental da área em estudo, considerando zoneamentos e estrutura urbana atual e futura;

b) zoneamento Urbanístico e a relação com as Áreas de Proteção Ambiental - APA e outras áreas de interesse ecológico;

c) prognósticos dos impactos ambientais com respectivas medidas de controle;

d) previsão de alteração do solo e do perfil do terreno, apontando as medidas de controle quando houver necessidade de desmonte de rocha;

e) definição da destinação do lixo, entulho e sobras não aproveitadas da fase de construção do empreendimento;

f) definição das medidas mitigadoras com relação à geração de ruídos e poeira na fase de construção.

VII - Análise dos Impactos de Vizinhança:

a) Identificação e avaliação dos impactos - com base nas pesquisas, análises e informações apresentadas, deverão ser caracterizados os efeitos positivos e negativos do empreendimento quanto à qualidade de vida da população residente na área de influência do empreendimento, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

1. uso e ocupação do solo;

2. valorização imobiliária;

3. equipamentos urbanos e comunitários;

4. circulação de pedestres;

5. novas demandas por serviços públicos que ocorrerão após a implantação do empreendimento;

6. possíveis impactos decorrentes do aumento da população fixa e flutuante, causados pelo empreendimento e ocupação futura da área de influência;

7. necessidade de elaboração de alterações geométricas, de circulação e sinalização;

8. repercussões sobre as operações de transporte coletivo e táxi;

9. paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;

10. influência sobre as atividades econômicas, sociais e culturais locais;

11. impactos sobre a saúde e o bem estar da vizinhança, advindos de emissões atmosféricas, líquidas e de ruídos, entre outros, em todas as fases do empreendimento;

12. impactos ambientais prováveis relativos ao ambiente natural e construído.

b) Medidas mitigadoras e compensatórias:

1. indicação de medidas capazes de minimizar os impactos de vizinhança negativos identificados e analisados, indicando a fase do empreendimento em que as medidas devem ser adotadas, o fator sócio-ambiental a que se relaciona, o prazo de permanência de sua aplicação, a responsabilidade de sua aplicação (órgão, entidade, empresa);

2. indicação de medidas capazes de tornar maiores, melhores ou mais eficientes e eficazes os impactos de vizinhança positivos identificados e analisados;

3. indicação de medidas compensatórias para a realização e o funcionamento do empreendimento relacionados aos aspectos sócio-econômicos e culturais;

4. elaboração de uma planilha com a estimativa de custos das medidas mitigadoras e compensatórias para a realização e o funcionamento do empreendimento;

5. elaboração de um plano de acompanhamento das medidas a serem adotadas, indicando, no mínimo, os parâmetros e métodos para avaliação e sua justificativa; a periodicidade das amostragens para cada parâmetro, os organismos responsáveis pela efetivação de cada ação ou atividade do plano.

VIII - Conclusões e recomendações - a partir da análise dos estudos de impacto de vizinhança feitos anteriormente, deverá ser apresentada a decisão sobre a realização ou não do empreendimento e feitas as recomendações necessárias, as quais, em caso de decisão sobre a implantação do empreendimento, deverão abordar os impactos positivos e negativos produzidos pelo empreendimento, bem como as medidas compensatórias oferecidas como contrapartidas para a realização e o funcionamento do empreendimento.

Parágrafo único. O Termo de Referência será entregue ao empreendedor em 1 (uma) cópia impressa e caso haja interesse, em meio digital mediante o fornecimento de uma mídia de gravação compatível com os equipamentos utilizados pela CTA.

Art. 5º O Termo de Referência para a elaboração do EIV terá validade de um ano, devendo o empreendedor apresentar o Estudo dentro deste prazo.

Art. 6º Juntamente com o Estudo de Impacto de Vizinhança deverá ser apresentado um relatório síntese do Estudo, elaborado de forma objetiva e adequada à sua compreensão e as informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustrado por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possa entender o empreendimento, bem como as conseqüências sobre o espaço urbano.

§ 1º O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá ser entregue em três volumes impressos e três cópias em arquivo digital contendo todos os mapas, documentos, planilhas eletrônicas, apresentações e demais elementos contidos no EIV, com extensões compatíveis com os sistemas adotados pela Municipalidade, contendo inclusive os formulários utilizados em todas as pesquisas efetuadas.

§ 2º Os documentos em forma de texto deverão seguir basicamente a numeração contida no Termo de Referência, acrescida de um índice de seu conteúdo contemplando as numerações relativas às tabelas, figuras, mapas e demais dados que venham a ser acrescentados ao texto, bem como a numeração de páginas.

Art. 7º Após o recebimento do EIV a Comissão de Avaliação de Impacto Urbano terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis para efetuar uma análise prévia do Estudo e encaminhar ao empreendedor, caso necessário, dúvidas e questionamentos referentes ao conteúdo do EIV.

§ 1º A resposta aos questionamentos deverá ser encaminhada ao CTA, pelo empreendedor, no prazo máximo de 45 dias úteis, sob pena de arquivamento do processo.

Art. 8º Poderão ser efetuados questionamentos referentes a cada EIV, por no máximo três vezes.

§ 1º Após a terceira emissão de questionamentos, caso as exigências não venham a ser atendidas, o EIV será indeferido.

§ 2º O interessado poderá recorrer ao CMPDU contra o indeferimento, mediante justificativa fundamentada, no prazo máximo de 20 dias.

Art. 9º Cumpridas as exigências, a Comissão Técnica de Análise de Impacto Urbano terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis para a análise fundamentada do EIV e para providenciar a Audiência Pública de que trata o art. 57 da Lei nº 6.705, de 2006.

§ 1º Após a Audiência Pública, a CTA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir o parecer conclusivo sobre o EIV e encaminhá-lo ao CMPDU.

§ 2º Para melhor avaliação pelo CMPDU, o EIV deverá ser apresentado na reunião plenária com a utilização de equipamentos audiovisuais cujos custos correrão inteiramente às expensas do empreendedor.

Art. 10. O Estudo de Impacto de Vizinhança terá validade de 1 (um) ano a partir da data de homologação da Resolução do CMPDU que o aprovou, devendo o interessado, dentro deste prazo, formalizar a solicitação de Alvará de Aprovação para o respectivo projeto arquitetônico.

Parágrafo único. Quaisquer alterações das características do empreendimento constantes do EIV implicarão em nova análise por parte da CTA, podendo inclusive vir a demandar a elaboração de um novo EIV.

Art. 11. Os prazos estabelecidos neste Decreto serão suspensos sempre que houver solicitação de Debate Público, nos termos do art. 58 da Lei nº 6.705,de 2006.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de março de 2009.

JOÃO CARLOS COSER

Prefeito Municipal

KLEBER PERINI FRIZZERA

Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade