Decreto nº 14.229 de 11/06/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 jun 2010

Dispõe sobre horário especial de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol, com início em 11 de junho de 2010, e com o objetivo de propiciar condições para que os servidores públicos estaduais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido, ressalvados os serviços essenciais, que nos dias marcados para jogos da Seleção Brasileira de Futebol o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, ocorrerá conforme o seguinte:

I - jogos no turno da manhã: encerramento às 10:00 h;

II - jogos no turno da tarde: encerramento às 13:30 h.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 11 de junho de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO