Decreto nº 14204 DE 26/04/2018

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 26 abr 2018

Decreta Ponto Facultativo,com compensação, o expediente do dia 30 de abril de 2018 em todas as repartições da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal na proximidade do dia 1º de maio de 2018, terça-feira, feriado nacional em razão do Dia Mundial do Trabalho.

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, com compensação, todo o expediente do dia 30 de abril do ano corrente para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Fortaleza.

Parágrafo único. Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta adotarão as medidas necessárias à compensação da jornada referente ao expediente do dia a que se refere o "caput", devendo tal compensação, preferencialmente, dar-se pelo acréscimo de 1 (uma) hora à jornada diária regular do servidor a partir do dia 02 de maio de 2018.

Art. 2º O disposto no caput do artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.

Parágrafo único. Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

Art. 3º A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 26 de abril de 2018.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DE FORTALEZA.

Philipe Theophilo Nottingham

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.