Decreto nº 14184 DE 20/03/2018

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 21 mar 2018

Decreta Ponto Facultativo o Expediente do dia 29 de março de 2018 em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 29 e 30 de março de 2018, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo.

Considerando que o dia 30 de março de 2018 é feriado religioso, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.093/1995 e artigo 1º, alínea "b", da Lei Municipal nº 8.796/2003.

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, todo o expediente do dia 29 de março do ano corrente.

Art. 2º O disposto no caput do artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.

Parágrafo único. Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

Art. 3º A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinaram o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de março de 2018.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DE FORTALEZA.

Philipe Theophilo Nottingham

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.