Decreto nº 14178 DE 09/03/2018

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 22 mar 2018

Prorroga o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do exercício de 2018, referente à cota única com desconto de 7,5%, e da segunda parcela, na forma que indica.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e

Considerando o disposto no artigo 291 da Lei Complementar nº 159 , de 23 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Fortaleza.

Considerando, ainda, a necessidade de oportunizar aos contribuintes o pagamento do IPTU do exercício de 2018, com o desconto de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), especialmente em virtude de mudança operacional na forma de disponibilização dos boletos do referido imposto, que doravante passam a ser emitidos, exclusivamente, via internet. Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do exercício de 2018, referente à Cota Única com desconto de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) e da segunda parcela, para o dia 16 de março de 2018.

Parágrafo único. Ficam inalterados os vencimentos da Cota Única com desconto de 5% (cinco por cento), e demais parcelas mensais, que permanecem com vencimento até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, de abril a dezembro de 2018.

Art. 2º O desconto previsto no art. 1º deste Decreto está condicionado, na forma do disposto no § 1º do art. 826 do Regulamento do Código Tributário Municipal, ao cumprimento dos seguintes requisitos:

I - à quitação, ao parcelamento regular ou à existência das demais modalidades de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários dos exercícios anteriores do imóvel objeto do desconto; e

II - à atualização dos dados cadastrais do imóvel objeto do desconto e do sujeito passivo junto ao Cadastro Imobiliário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos dias 09 do mês de março de 2018.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DE FORTALEZA.

Jurandir Gurgel Gondim Filho

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.