Decreto nº 14.175 de 09/01/2009
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 10 jan 2009
Define o valor da tarifa do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 29, VI, da Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998, e
Considerando, o cálculo tarifário procedido pela SETRAN/GCT e a decisão do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - COMUTTRAN - Vitória/ES, reunido em 09.01.2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica definido o novo valor de R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) para a tarifa do Subsistema de Transporte Convencional de Passageiros do Município de Vitória.
Parágrafo único. O valor da meia tarifa a ser cobrada dos estudantes, em razão do benefício legal lhes concedido, fica definida em R$ 0,92 (noventa e dois centavos de real).
Art. 2º Fica definido o novo valor de R$ 2,00 (dois reais) para a tarifa do Subsistema de Transporte Seletivo de Passageiros do Município de Vitória.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 11 de janeiro do corrente ano.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 13.679, de 18 de janeiro de 2008.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 9 de janeiro de 2009.
JOÃO CARLOS COSER
Prefeito Municipal
ALEX MARIANO
Secretário Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana