Decreto nº 14.162 de 30/03/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 mar 2010

Faculta o ponto na data que menciona.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102 da Constituição Estadual, e

Considerando a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de utilização dos dias da Semana Santa no cumprimento de suas obrigações religiosas, como é costume neste Estado;

Considerando, também, que o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,

Decreta:

Art. 1º É declarado ponto facultativo no dia 01 de abril de 2010, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.

Parágrafo único. O Diário Oficial do Estado e o protocolo da Secretaria de Governo funcionarão normalmente no dia 1º de abril de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 30 de março de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO