Decreto nº 14110 DE 28/01/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 29 jan 2016

Altera, acrescenta e suprime dispositivos do Decreto nº 13.602, de 15 de Agosto de 2014, que dispõe sobre o regulamento do Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Porto Velho e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Considerando, as disposições contidas no art. 37 da Constituição federal no que tange ao princípio da publicidade.

Considerando, as disposições estabelecidas pela Lei Complementar nº 537, de 16 de junho de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico no âmbito da Prefeitura de Porto Velho.

Decreta :

Art. 1º O inciso II do § 2º do artigo 5º do Decreto nº 13.602, de 15 de Agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 1º .....

§ 2º .....

I - .....

II - preparar os expedientes recebidos para montagem do Diário Oficial e sua publicação eletrônica no Site da Prefeitura do Município de Porto Velho e

III - .....

§ 3º Suprimido."

Art. 2º O art. 9º do Decreto nº 13.602, de 15 de Agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos dos §§ 1º, 2º e 3º:

"Art. 9º As matérias para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Velho devem ser encaminhadas exclusivamente por meio de transmissão eletrônica, para o e-mail: diario.oficial@portovelho.ro.gov.br, sendo necessário para sua confirmação, o envio de Ofício endereçado ao Diário Oficial Eletrônico do Município, devidamente assinado pelo solicitante.

§ 1º As matérias a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município deverão ser transmitidas, impreterivelmente, até as 12 horas do dia previsto para a sua efetiva publicação.

§ 2º Os órgãos interessados pela publicação das matérias no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Velho, deverão designar um servidor responsável pelo envio dos e-mail, bem como a devida utilização do endereço eletrônico previamente cadastrado pelo DRTI/SEMAD.

§ 3º As matérias enviadas após o prazo estabelecido neste Decreto serão inseridas na edição seguinte ao previst o para sua publicação".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município