Decreto nº 14100 DE 25/01/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 jan 2016

Dispõe sobre o Termo de Permissão e Autorização e Regulamento do uso dos Terminais de Ônibus do Município de Porto Velho e estabelece atividades e competências para a gestão de espaço públicos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87, e com base no disposto nos incisos llI, X, XIV, XXI, XXXVII, do art. 7º , ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho .

Considerando, o disposto no Decreto nº 10.128, de 10 de outubro de 2005, que dispõe sobre a alteração de prazo de vigência e sobre a delegação de competência aos titulares dos órgãos da administração direta para assinatura dos termos de Permissão Remunerada de Uso do Espaço Público no Município de Porto Velho, art. 1º, 2º e 3º;

Considerando, a necessidade de estabelecer competência para a gestão dos terminais de ônibus coletivo urbano: Bairro Novo e Ormindo de Menezes (em frente a Policlínica Osvaldo Cruz), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN;

Considerando, que compete a Secretaria Municipal Transporte e Trânsito - SEMTRAN, estabelecer diretrizes de uso dos espaços nos terminais de ônibus coletivo urbano;

Considerando, o disposto na Lei nº 53-A , de 27 de dezembro de 1972, que Institui o Código de Postura do Município e dá outras providências.

Decreta:

Art. 1º Estabelece atividade e competência para gestão dos terminais de ônibus coletivo urbano de Porto Velho, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN.

Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN:

I - Estabelece diretrizes de uso do espaço público descrito como terminais de ônibus Coletivo Urbano em Porto Velho e seus Distritos;

lI - Estabelece procedimentos e instrumentos para a gestão dos espaços públicos conforme sua competência na forma de regulamento;

III - Elaborar regimentos específicos para os terminais de ônibus Coletivo Urbano em Porto Velho e seus Distritos, considerando a sua potencialidade de utilização pela população e usuários do sistema de transportes de coletivo urbano;

IV - Executar, mediante prévia vistoria a classificação por tipologia dos bens públicos sujeitos a permissão e concessão de uso, mediante avaliação de localização, dimensão, potenciais de desenvolvimento social, econômico, de participação popular e relevância ao interesse público, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo - SEMDESTUR;

V - Elaborar, organizar e manter atualizado os cadastros dos Permissionários e Concessionários de uso de bens públicos nos terminais de ônibus coletivo urbano em Porto Velho e seus Distritos.

Art. 3º Executar Procedimento Administrativo de tombamento dos bens públicos dos terminais de ônibus coletivo urbano em Porto Velho e seus Distritos, nas formas de concessões, permissões de uso.

Art. 4º A permissão de uso a ser concedida será de 12 (doze) meses em caráter eminentemente precário, podendo ser renovado ou revogado a qualquer espécie.

Art. 5º O permissionário pagará, relativo a permissão de uso, o estipulado no Código Tributário Municipal.

Art. 6º O permissionário é o único responsável pelas obrigações com relação ao uso do bem, bem como por danos que vierem a serem causados a terceiros, quer pelo permissionário ou seus empregados.

Art. 7º Realizar de forma direta, ações que viabilizem a manutenção e conservação dos terminais de ônibus Coletivo Urbano em Porto Velho e seus Distritos.

Art. 8º Para fins deste Decreto denomina-se Usuários Institucionais os demais órgãos públicos que fazem uso regular de determinados bens públicos com predominância de atividades específicas.

Art. 9º Fica o permissionário obrigado junto a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN, a:

I - Entregar o bem no fim do prazo fixado no Termo;

II - Usar o bem de acordo com a finalidade prevista no Termo;

III - Não ceder, arrendar, locar, emprestar ou transferir a qualquer outro título, o uso do bem a terceiros.

IV - Apresentar, no ato da assinatura do termo, comprovantes de regularidade fiscal junto a esfera Municipal, estadual e federal, além das obrigações sociais e trabalhistas.

§ 1º Caso o permissionário, após lapso de tempo não inferior a 05 (cinco) anos consecutivo de uso, manifeste interesse em rescindir o Termo de Permissão, deverá fazê-lo por escrito e permanecer em atividade por um período de até 06 (seis) meses, para fins de ser substituído.

§ 2º O novo permissionário receberá o terminal de ônibus Coletivo Urbano de seu antecessor em perfeitas condições operacionais de uso (pintura, elétrica e hidráulica).

Art. 10. As benfeitorias realizadas no imóvel, objeto da Permissão de Uso, reverterão automaticamente ao patrimônio do permitente sem qualquer indenização ou direito ao Permissionário.

Art. 11. É direito do permitente fiscalizar o imóvel, sempre que julgar necessário.

Art. 12. É vetado ao Permissionário:

I - Controlar mais de uma unidade de terminal rodoviário urbano;

II - Modificar a estrutura arquitetônica dos terminais de ônibus Coletivo Urbano em Porto Velho e seus Distritos, ou seus box interno/Externo e praças de alimentação, sem prévia autorização do Permitente.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrários.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município

CARLOS GUTTEMBERG DE OLIVEIRA PEREIRA

Secretário Municipal de Transportes e Trânsito