Decreto nº 141 de 07/06/2010
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 08 jun 2010
Fixa tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas.
O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado a Lei nº 1.173, de 21 de janeiro de 2003, Lei nº 1.664, de 4 de dezembro de 2009, e considerando o constante do Processo nº 44.116/2009,
Decreta:
Art. 1º Fica fixada em R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) a tarifa de remuneração dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas, a partir de 15 de outubro de 2010. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 159, de 06.09.2010, DOM Palmas de 06.09.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Fica fixada em R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) a tarifa de remuneração dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas, a partir de 6 de setembro de 2010. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 146, de 01.07.2010, DOM Palmas de 05.07.2010)"
"Art. 1º Fica fixada em R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) a tarifa de remuneração dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas, a partir de 21 de junho de 2010."
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 92, de 24 de junho de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALMAS, 7 de junho de 2010.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas
Ivory de Lira Aguiar Cunha
Secretário Municipal de Governo
Silvio Portilho da Cunha
Presidente da Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade