Decreto nº 14.070 de 04/03/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 mar 2010

Institui e regulamenta a Campanha "SUA NOTA BATE UM BOLÃO", de estímulo à participação social no incremento da receita tributária.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando o disposto no Decreto nº 10.745, de 06 de março de 2002, que institui neste Estado o Programa de Educação Fiscal e dá outras providências;

Considerando a necessidade de conscientizar a população sobre a importância e a função social do imposto, sustentada principalmente em publicidade de massa e a partir de um elemento formador de sua identidade: o futebol;

Considerando a necessidade de deflagrar um processo de conscientização por parte do cidadão (o consumidor final), de modo a motivá-lo a exigir a emissão de notas fiscais, a fim de que, em planos distintos, ele possa colaborar com o combate à sonegação fiscal e, desse modo, contribuir para o incremento da arrecadação tributária estadual;

Considerando a necessidade de promover o incentivo ao futebol deste Estado, a campanha basear-se-á na troca de Notas Fiscais por cupons que lhe darão o direito a concorrer a um prêmio no final do 1º ou do 2º turno e final do campeonato;

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Campanha "SUA NOTA BATE UM BOLÃO", de estímulo à participação social no incremento da receita tributária, buscando motivar o consumidor a exigir o cupom fiscal ou nota fiscal, com vistas ao atendimento dos objetivos previstos no Decreto nº 10.745, de 06 de março de 2002, que institui neste Estado o Programa de Educação Fiscal e dá outras providências.

Parágrafo único. São objetivos da Campanha "SUA NOTA BATE UM BOLÃO":

I - desenvolver a conscientização da importância do ICMS no cumprimento das obrigações sociais do Estado;

II - estimular o hábito de exigir documentos fiscais, quando da aquisição de mercadorias;

III - incrementar o combate à sonegação fiscal;

IV - estimular a participação dos torcedores e público em geral nos jogos do campeonato de futebol do estado, através do comparecimento aos estádios, e incentivar o Campeonato Piauiense de Futebol Profissional;

V - fortalecer as escolinhas de futebol e o acompanhamento do desempenho escolar dos participantes.

Art. 2º Poderão participar da campanha os consumidores finais portadores de primeiras vias dos documentos fiscais referentes a compras de mercadorias relacionados no § 1º do art. 4º deste decreto, emitidos no período de 01.01.2010 a 06.06.2010 por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP.

Art. 3º De posse dos documentos fiscais, listados no § 1º do art. 4º, totalizando o valor mínimo equivalente a R$ 30,00 (trinta reais) o cidadão/torcedor, poderá apresentá-los à equipe responsável pelo stand, que ficará disposto dentro do estádio, onde estiver acontecendo o jogo do campeonato e preencher um cupom, a cada R$ 30,00 (trinta reais), que lhe dará direito a concorrer a um prêmio no final do 1º e 2º turno e no final do campeonato.

§ 1º Cada torcedor terá o direito de trocar apenas dez cupons por jogo, sendo o valor máximo permitido de R$ 300,00 (trezentos reais).

§ 2º As trocas dos documentos fiscais pelos cupons a serem sorteados, somente ocorrerão dentro do estádio onde estiver acontecendo o jogo do campeonato de futebol profissional.

§ 3º O Cidadão/torcedor que concorreu, inclusive o premiado, no 1º ou no 2º turno do campeonato concorrerá ao prêmio no final do campeonato.

Art. 4º A via original do documento fiscal a ser trocada por cupom de que trata o art. 3º, quando necessária para efeito de garantia da mercadoria, poderá ser substituída por fotocópia, hipótese em que o posto de troca certificará na via original a sua utilização para troca de cupom da campanha.

§ 1º Terão validade, para efeito de participação na campanha, os seguintes documentos fiscais referentes a compras de mercadorias sujeitas ao ICMS, efetuadas por consumidor final:

I - Nota Fiscal modelo I e I-A;

II - Cupom Fiscal emitido por máquina registradora, por Terminal Ponto de Venda - PDV ou por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, devidamente autorizados;

III - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Série D.

§ 2º Não serão aceitos outros documentos fiscais, tais como:

I - emitidos em favor de pessoas jurídicas;

II - emitidos por prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

III - Nota Fiscal/conta de energia elétrica, de serviço de comunicação, de serviço de telecomunicações, de conta de fornecimento de água, de serviço de transporte, conhecimentos de transporte e bilhetes de passagem.

Art. 5º A campanha terá inicio no mês de fevereiro e término em 06.06.2010.

Parágrafo único. Os documentos fiscais poderão ser trocados por cupons da Campanha "SUA NOTA BATE UM BOLÃO" até o último jogo do campeonato piauiense de futebol profissional de 2010.

Art. 6º O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, destinará recurso em valor a ser determinado através de dotação orçamentária.

Art. 7º A participação dos empresários piauienses na campanha será por meio de cotas de patrocínio no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), 30.000,00 (trinta mil reais) e 20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo único. A Federação de Futebol e/ou os clubes poderão captar cotas em valores menores.

Art. 8º A Secretaria da Fazenda fará o repasse do recurso por meio de dotação orçamentária à Fundação dos Esportes do Piauí - Fundespi.

Parágrafo único. O recurso repassado a Fundespi pela Secretaria da Fazenda será para o suprimento das despesas decorrentes da criação e manutenção dos núcleos do Projeto Segundo Tempo, instituído pela Portaria Interministerial nº 3.497, de 24 de novembro de 2003.

Art. 9º Caberá ao Conselho Estadual de Esportes fazer o controle e acompanhamento da utilização do repasse financeiro feito pelos empresários à Federação de Futebol do Piauí.

§ 1º As cotas dos empresários poderão suprir as despesas da campanha como:

I - ajuda de custo para os clubes profissionais;

II - premiação dos clubes profissionais participante do campeonato estadual;

III - premiação dos clubes sub-15 e sub-18 participantes dos campeonatos amadores;

IV - premiação dos torcedores;

V - confecção de placas e painéis e baner's;

VI - custo de transmissão de inserções de chamadas na TV;

VII- confecção de uniformes.

§ 2º O repasse das cotas de participação dos empresários será feito diretamente em conta específica, sob responsabilidade da Federação de Futebol e controle do Conselho Estadual de Esportes.

Art. 10. As despesas decorrentes da campanha são:

I - premiação para os torcedores, no final do 1º turno, do 2º turno e final do campeonato;

II - premiação dos clubes vencedores, classificados em 1º e 2º lugar;

III - premiação do Sub-15 e Sub-18, nas competições amadoras para o 1º e 2º lugar;

IV -pagamento de Publicidade, peças e veiculação na TV;

V - confecção de camisas;

VI - confecção dos cupons para sorteios;

VII - confecção de urnas;

VIII -despesas com equipe operacional da SEFAZ.

IX - despesas com manutenção dos núcleos do projeto Segundo Tempo a serem implantados dentro das escolinhas de base nas cidades sede dos clubes participantes do campeonato de futebol profissional.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da campanha Sua Nota Bate um Bolão serão supridas pelos recursos provenientes da Secretária da Fazenda, conforme art. 8º, § 1º, por meio de dotação orçamentária repassada para a Fundespi, e as despesas relacionadas à divulgação das marcas das empresas patrocinadoras serão custeadas pela Federação Piauiense de Futebol.

Art. 11. A Secretaria da Fazenda poderá dispor de recursos para suprir as despesas decorrentes da execução da campanha, tais como:

I - confecção de urnas a serem colocadas nos estádios por ocasião dos jogos do campeonato de futebol profissional;

lI - confecção de cupons para sorteio dos prêmios aos torcedores;

III - Pagamento da equipe operacional da SEFAZ, cujo trabalho ocorra fora do expediente normal de funcionamento do órgão.

Art. 12. A participação de qualquer pessoa na Campanha "SUA NOTA BATE UM BOLÃO" implicará aquiescência ao uso de sua voz e imagem em atividades as estas relacionadas, exclusivamente para sua divulgação.

Art. 13. À Federação de Futebol do Piauí caberá:

I - realizar o campeonato de futebol profissional com a participação de nove clubes: Esporte Clube Flamengo (Teresina); Piauí Esporte Clube (Teresina); River Atlético Clube (Teresina); Comercial Atlético Clube (Campo Maior); Barras Futebol Clube (Barras); 4 de julho Esporte Clube (Piripiri); Parnahyba Sporte Clube (Parnaíba); Sociedade Esportiva de Picos (Picos) e Corissabá Atlético Clube (Floriano);

II - fazer a devida prestação de contas ao Conselho Estadual dos Esportes, sob pena de suspensão do repasse dos recursos destinados aos clubes participantes da campanha, caso não apresente a referida prestação de contas no prazo determinado pela FUNDESPI;

III - dar conhecimento aos clubes participantes da campanha sobre os critérios estabelecidos para sua participação e exigir dos mesmos o cumprimento dos referidos critérios;

IV - fazer referência, sempre, por ocasião de entrevistas, divulgação do campeonato e da campanha, ao Programa de Educação Fiscal do Estado do Piauí, além de cumprir o acordo firmado com os empresários por meio do contrato.

Art. 14. Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí poderá instituir comissão para gestão e operacionalização da campanha, composta por membros da Secretaria da Fazenda, que a presidirá, Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI e da Federação Piauiense de Futebol.

Parágrafo único. Os membros da comissão não serão remunerados pelos serviços prestados.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2010.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 04 de março de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA