Decreto nº 1407 DE 14/06/2017

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 16 jun 2017

Decreta horário de expediente das 7h às 13h, no dia 16 de junho do ano corrente.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Resolve:

Art. 1º Decretar horário de expediente das 07hs00min às 13hs00min, no dia 16 de Junho do ano corrente, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço, no dia declarado como horário corrido, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 14 de junho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco