Decreto nº 14039 DE 02/09/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 set 2014

Dá nova redação ao § 2º do art. 34 do Decreto nº 13.977 , de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul; sobre o Programa MS Mais Sustentável, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 34 do Decreto nº 13.977 , de 5 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. .....

....

§ 2º O Relatório Técnico de Monitoramento, quando relativo à recomposição, deverá ser elaborado por técnico habilitado." (NR)

Art. 2º Fica prorrogado para até 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no § 1º do art. 17 do Decreto nº 13.977 , de 5 de junho de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de setembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia