Decreto nº 1401 DE 01/12/2014

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 03 dez 2014

Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Transporte Coletivo por Ônibus.

O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando as circunstâncias sociais que norteiam a questão do reajuste da tarifa do Transporte Coletivo e, também a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das despesas geradas na operação do Sistema Integrado de Transportes Urbano de Rio Branco - SITURB, conforme prevê a Clausula Sétima do Contrato de Concessão;

Considerando que a Administração Pública como instituição destinada a propiciar o bem comum e aos fins sociais a que se dirige visando o interesse da coletividade;

Considerando as recomendações do Conselho de Transporte Público do Município de Rio Branco como órgão consultivo e autônomo, vinculado a Administração Pública Municipal, criado por Lei;

Considerando a Lei Municipal nº 1.964 de 26 de Março de 2013, que autoriza o Poder Executivo a subvencionar até 20% (vinte por cento) do valor da passagem de ônibus dos estudantes e institui o regime especial de parcelamento para as empresas de transporte coletivo;

Considerando a Lei Municipal nº 1.726 , de 18 de Dezembro de 2008, a qual dispõe sobre a acessibilidade no transporte público coletivo no município de Rio Branco e dá outras providências.

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a tarifa de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) para a cobrança em todos os veículos que operam no Sistema Integrado de Transportes Urbano de Rio Branco - SITURB e Terminais Urbanos, para os usuários que efetuarem o pagamento utilizando os créditos adquiridos através do sistema de bilhetagem eletrônica.

Art. 2º Fica estabelecida a tarifa de R$ 1,00 (um real) para a cobrança em todos os veículos que operam no Sistema Integrado de Transportes Urbano de Rio Branco - SITURB e Terminais Urbanos, para os estudantes cujo benefício e condições de utilização estão previstos na Lei Municipal nº 1.726 , de 18 de Dezembro de 2008 e que efetuarem o pagamento utilizando os créditos adquiridos através do sistema de bilhetagem eletrônica.

Parágrafo único. O valor da subvenção, de que trata a Lei Municipal nº 1.964 , de 26 de março de 2013, corresponderá ao perceptual de 13,63 (treze inteiros e sessenta e três centésimo por cento) do valor da tarifa, equivalente a R$ 0,375.

Art. 3º Fica estabelecida a tarifa de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) para a cobrança em todos os veículos que operam no Sistema Integrado de Transportes Urbano de Rio Branco - SITURB e Terminais Urbanos, para os usuários que efetuarem o pagamento em espécie (dinheiro).

Art. 4º As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor a partir de 00h (zero hora) do dia 07 de dezembro de 2014, cabendo a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS e empresas operadoras, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 01 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco