Decreto nº 14.000 de 17/12/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 dez 2009

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2010.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002,

Decreta:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2010, é de R$ 2,02 (dois reais e dois centavos).

Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2008 a novembro/2009 = 4,22%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2009, correspondente a R$ 1,94 (um real e noventa e quatro centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 13.494, de 22 de dezembro de 2008, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de Dezembro de 2009.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

ECRETÁRIO DA FAZENDA