Decreto nº 13952 DE 04/01/2017

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 04 jan 2017

Fixa novas tarifas para o serviço de Transporte Público Coletivo Regular e Complementar de Passageiros no Município de Fortaleza, na forma que indica.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

Considerando os estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, no tocante a elevação dos insumos que repercutem no cálculo tarifário.

Considerando o que determina o art. 221 da Lei Orgânica do Município onde estabelece que compete ao Chefe do Poder Executivo fixar o valor das tarifas de serviço de transporte público urbano no âmbito do Município de Fortaleza e por tratar-se de matéria de relevante interesse público, envolvendo tema de prestação de serviço essencial.

Decreta:

Art. 1º As tarifas para os veículos que operam nos serviços de transporte público coletivo regular e complementar de passageiros do Município de Fortaleza, passarão a ser as seguintes:

I - R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) para a passagem inteira;

II - R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) para a tarifa estudantil, independentes do percurso ou linha, nos dias comuns.

Parágrafo único. Aplica-se o valor da tarifa estudantil conforme permissivo legal contido no Art. 234 da Lei Orgânica do Município que garante um desconto de 50% (cinquenta por cento) na tarifa para os estudantes de Fortaleza que possuem a Cédula de Identidade Estudantil.

Art. 2º As tarifas sociais instituídas pelo Decreto nº 12.107, de 19 de outubro de 2006 passarão a ser as seguintes:

I - R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) para passagem inteira e R$ 1,10 (um real e dez centavos) a passagem estudantil, independente do percurso ou linha, para todos os domingos, bem como nos dias 13 de abril (aniversário do Município de Fortaleza), 31 de dezembro e 1º de janeiro.

Parágrafo único. Além das tarifas referenciadas neste artigo, ficam estabelecidos os seguintes valores:

I - Para a tarifa da hora social os valores passam a ser R$ 3,00 (três reais) para passagem inteira e R$ 1,30 (um real e trinta centavos) para a passagem estudantil;

II - Para a linha central o valor permanece R$ 0,40 (quarenta centavos de real) para a passagem inteira, e R$ 0,20 (vinte centavos de real) para a passagem estudantil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 14 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de janeiro de 2017.

Roberto Claudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DE FORTALEZA.