Decreto nº 1395 DE 07/06/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 08 jun 2017

Regulamenta a Lei nº 1.367, de 17 de maio de 2005, no que se refere à disponibilidade de linha de crédito para financiamento das apresentações das quadrilhas juninas.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º A Lei nº 1.367 , de 17 de maio de 2005, no que se refere à disponibilidade de linha de crédito para financiamento das apresentações das quadrilhas juninas, é regulamentada na forma deste Decreto.

Art. 2º O Banco do Povo fica autorizado a disponibilizar a linha de crédito de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A concessão de crédito obedecerá a legislação aplicável ao Banco do Povo.

Art. 3º O pagamento do valor concedido pelo Banco do Povo poderá ser realizado por meio da retenção do pagamento devido pela Fundação Cultural de Palmas para apresentação no 25º (vigésimo quinto) Arraiá da Capital, a critério e conveniência da Administração Pública.

Parágrafo único. Eventuais retenções de pagamentos às quadrilhas serão creditadas, de imediato, via compensação, para a concretização das devidas baixas no sistema do Banco do Povo.

Art. 4º A Fundação Cultural de Palmas e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego elaborarão portaria conjunta para dispor sobre os procedimentos inerentes à linha de crédito de que trata este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 7 de junho de 2017.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Kariello Sousa Coelho

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego