Decreto nº 1390 DE 23/12/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 dez 2015

Aprova tarifas para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, tendo em vista o contido no Ofício nº 645/2015 - URBS, 01-161336/2015 - PMC,

Decreta:

Art. 1º As tarifas a serem aplicadas no serviço de táxi, a que se refere o artigo 25 do Decreto Municipal nº 1.959 , de 26 de dezembro de 2012, passam a vigorar com os seguintes valores:

I - a bandeirada inicial terá o valor de R$ 5,40;

II - o quilômetro rodado na Bandeira I terá o valor de R$ 2,70;

III - o quilômetro rodado na Bandeira II terá o valor de R$ 3,30;

IV - a hora parada terá o valor de 24,00.

Art. 2º Para o serviço de táxi da categoria táxi executivo as tarifas passam a vigorar com os seguintes valores:

I - a bandeirada inicial terá o valor de R$ 7,15;

II - o quilômetro rodado na Bandeira I terá o valor de R$ 3,60;

III - o quilômetro rodado na Bandeira II terá o valor de R$ 4,40;

IV - a hora parada terá o valor de 31,20.

Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 28 de dezembro de 2015.

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.212 , de 20 de novembro de 2014.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de dezembro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Roberto Gregorio da Silva Junior: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.