Decreto nº 13.890 de 20/10/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 out 2009

Declara ponto facultativo e antecipa as comemorações do dia 28 de outubro de 2009, para comemoração do Dia do Servidor Público.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de homenagear o funcionalismo público estadual, pelo transcurso do Dia do Servidor Público;

Considerando que cumpre ao Chefe do poder Executivo reconhecer o valor e o mérito dos servidores públicos do Estado, proporcionando-lhes oportunidade para o congraçamento e o lazer de que se devem constituir as comemorações alusivas à data que lhes é dedicada,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo dia 26 de outubro de 2009 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, em virtude da antecipação das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 20 de outubro de 2009.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO