Decreto nº 1389 DE 30/11/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 dez 2017

Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.034, de 2017, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2017 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e o que consta nos autos do Processo SCC nº 0288/2017,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.034 , de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido dos incisos XIII-A e XIV-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

XIII-A - 22 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo);

XIV - 25 de dezembro, segunda-feira, Natal (feriado nacional); e

XIV-A - de 26 de dezembro, terça-feira, a 29 de dezembro, sexta-feira (pontos facultativos)." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 1.034, de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A. Durante os dias 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2017 e 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2018, os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Atos do Processo Legislativo deverão manter os serviços relacionados à análise de autógrafos de projetos de lei e lei complementar.

Parágrafo único. As consultas sobre os autógrafos de projetos de lei e lei complementar remetidas pela Diretoria de Assuntos Legislativos, entre os dias 15 e 21 de dezembro de 2017, aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Atos do Processo Legislativo deverão ser respondidas impreterivelmente até 9 de janeiro de 2018, sendo vedada a dilação desse prazo." (NR)

Art. 3º Ficam os dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2018 fixados como pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I - à Secretaria de Estado da Educação;

II - às Gerências Regionais de Educação; e

III - às unidades escolares da rede pública estadual de ensino.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Martini