Decreto nº 13.882 de 12/02/2010

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 13 fev 2010

Altera o Decreto nº 13.842/2010, que "Regulamenta a Lei nº 9.725/2009, que contém o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte."

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Somente estarão sujeitos aos procedimentos, prazos e parâmetros previstos na Lei nº 9.725/2009 e neste Decreto os processos de licenciamento e de aprovação de projeto iniciados a partir de 12 de janeiro de 2010.

§ 1º Aos processos de licenciamento e de aprovação de projeto iniciados até 11 de janeiro de 2010, cuja análise não tenha sido concluída pelo Executivo até a entrada em vigor da Lei nº 9.725/2009, aplicam-se as disposições do Decreto-Lei nº 84, de 21 de dezembro de 1940.

§ 2º O Alvará de Construção concedido com fundamento no § 1º deste artigo terá validade de 18 (dezoito) meses, nos termos do art. 13 do Decreto-Lei nº 84/1940, permitida sua renovação, por igual período, por uma única vez.

§ 3º O Alvará de Construção emitido antes da vigência da Lei nº 9.725/2009 poderá ser revalidado por mais um período de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data do término de sua validade, ficando as revalidações posteriores sujeitas às exigências desta Lei." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2010.

Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2010

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte