Decreto nº 1387 DE 29/12/2015
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 30 dez 2015
Estabelece a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB para o Exercício de 2016.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no § 3º, do art. 375 da Lei Municipal 1.508 , de 08 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016, será de R$ 112,48 (cento e doze reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01.01.2016.
Rio Branco-Acre, 29 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco