Decreto nº 1.383 de 28/12/2001

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 dez 2001

Concede desconto em razão da antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei 1.289, de 28 de dezembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º É concedido o desconto de 10% para o pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em parcela única, no mesmo exercício em que ocorrer o fato gerador, na forma em que dispuser ato do Secretário da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 13º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado