Decreto nº 13.773 de 03/08/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 ago 2009

Dispõe sobre a isenção do ICMS referente a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 60, de 3 de julho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas), estabelecidos neste Estado, ficam isentos do ICMS devido na comercialização dos sanduíches "BIG MAC" vendidos no evento "McDia Feliz" desde que destinem integralmente a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer do Piauí, CNPJ nº 12.175.857/0001-21.

Parágrafo único. O benefício da isenção de que trata este Decreto aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche "Big MAC" ocorridas durante o dia 29 de agosto de 2009, dia do evento "McDia Feliz".

Art. 2º O benefício de que trata este Decreto fica condicionado à comprovação, até 30 de novembro de 2009, junto à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC", isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada nos termos do art. 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK em Teresina/PI, 3 de agosto de 2009.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA