Decreto nº 13768 DE 11/03/2016

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 11 mar 2016

Decreta Ponto Facultativo o expediente do dia 24 de março de 2016 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 24 e 25 de março de 2016, datas em que a Igreja Católica celebra rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo.

Considerando que o dia 25 de março de 2016 é feriado religioso, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.093/1995 e artigo 1º, alínea "b", da Lei Municipal nº 8.796/2003.

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, todo o expediente do dia 24 de março de 2016 do ano corrente.

Art. 2º O disposto no caput do artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalidade de saúde.

Parágrafo único. Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

Art. 3º A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinaram o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 11 de março de 2016.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DE FORTALEZA.

Phillipe Thoephilo Nottingham

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLAEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.